ESTATUTO DO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE PETRÓPOLIS
Capítulo I
Da denominação, sede, duração, natureza, objetivos e princípios:
Art. 1° - O Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, que, também, denominar-se-á, conjunta ou separadamente, Grupo de Ação, Justiça e Paz de Petrópolis, ou simplesmente CDDH/Petrópolis, é uma entidade civil de estudos e de trabalho, filantrópica, sem fins lucrativos, com administração e foro na cidade de Petrópolis, estado de Rio de Janeiro, com duração por tempo indeterminado.
Art. 2º - A concepção do mundo em que se baseia e norteia a entidade, acha inscrita:
a) Nos valores evangélicos particularmente expressos nos documentos do Vaticano II, de Puebla e da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Doutrina Social da Igreja Metodista, documentos sociais das Igrejas Evangélicas;
b) Na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
c) Na carta de princípios do MNDH (Movimento Nacional dos Direitos Humanos).
Art. 3° - O Centro de Defesa dos Direitos Humanos – Grupo de Ação, Justiça e Paz de Petrópolis é constituído para assegurar os seguintes fins e objetivos:
a) Uma clara e inequívoca opção pelos empobrecidos e marginalizados, no que se refere à realidade política, econômica, social, cultural e ambiental da América Latina;
b) Ampliar o ecumenismo junto às demais confissões cristãs, e aos homens de boa vontade, através de estudos e práticas comuns, tendo como fundamento à luta pela Justiça e Paz;
c) Refletir e agir sobre as diversas situações de injustiça que se fazem presentes em nossa sociedade, tanto nos casos de flagrante desrespeito aos direitos humanos fundamentais, como nas condições sociais e estruturais sub-humanas de vida, engendradas pelo sistema sócio-político-econômico vigente;
d) Denunciar casos concretos de violação dos direitos humanos, providenciando apoio aos injustiçados;
e) Analisar as estruturas sociais, políticas, econômicas, culturais e ambientais, visando sua profunda transformação para torná-las mais justas, no sentido de proporcionar a todos, os direitos elementares inerentes à vida;
f) Buscar promover a unidade de ação, entre os diversos movimentos comunitários locais, bem assim o fortalecimento dos modos de manifestação e organização populares, dando para tanto, seu respaldo e subsídio;
g) Coligir e interpretar dados e informações a respeito dos problemas internacionais, nacionais, estaduais e municipais, as causas e conseqüências da dependência econômica, política, social, cultural e ambiental, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados e à opinião pública;
h) Estabelecer relações e estreitá-las com os organismos e entidades que, em qualquer parte do mundo, venham se ocupando das questões econômicas, políticas, sociais, culturais e ambientais ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de Justiça e Paz;
i) Fomentar a consciência, no sentido de que as pessoas se engajem na promoção e na defesa dos direitos humanos;
j) Implantar núcleos do Centro de Defesa dos Direitos Humanos, nos diversos locais da cidade, onde se apresente necessidade premente;
k) Adotar quaisquer medidas e providências que entender necessárias à realização de seus fins e objetivos;
l) Assistir as comunidades carentes em situações de miséria, sobretudo em ocasiões de emergência e desabrigo;
m) Promover ações visando, a defesa do meio ambiente, a melhoria da qualidade de vida, o uso racional dos recursos naturais e a conservação da natureza;
n) Prestar serviços de assessoria e consultoria; realizar ações de denúncia, trabalhos técnicos, pesquisas e outras desde que enquadrem e respondam aos objetivos definidos na carta de princípios e neste estatuto;
o) Adotar medidas e providências necessárias à realização de seus fins e objetivos;
p) A reunião de esforços para o desenvolvimento de ações de Assistência Social, conforme diretriz traçada pela Lei 8742/93;
q) Adotar medidas visando a captação de recursos para viabilização de projetos nas áreas econômica, política, social, cultural, ambiental e educacional, direta ou indiretamente relacionadas às aspirações de Justiça e Paz e aos objetivos gerais da Entidade.
Parágrafo primeiro - Para consecução de seus objetivos a entidade poderá celebrar contratos, convênios e intercâmbio com entidades, organismos, órgãos públicos ou privados, institutos, fundações e sociedades nacionais e/ou internacionais, da mesma forma que poderá se filiar ou integrar quadro de participante em organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo segundo - Para a consecução dos seus objetivos e finalidades, o CDDH/Petrópolis promoverá cursos, conferências, publicações, edições de vídeos e outras formas de intervenção no espaço econômico/social/cultural e ambiental da sociedade.
Art. 4° - O CDDH/Petrópolis tem como princípios:
a) Independência e autonomia em relação a partidos políticos, ao Estado e a credos religiosos;
b) A democracia interna,de modo que as decisões sejam tomadas pelo coletivo dos membros.
Capítulo II
Dos Membros:
SEÇÃO I
Da Categoria dos Membros
Art. 5° - O CDDH Petrópolis é formado pelas seguintes categorias de membros:
a) Membros fundadores: os que subscrevem o presente ato de constituição;
b) Membros-colaboradores: os que prestam auxilio material, financeiro ou serviços profissionais especializados, na qualidade de assessores ou consultores técnicos e/ou aqueles que desejando ingressar na Entidade, colabore efetivamente, por um período de no mínimo 06 seis) meses, quando será avaliado pela Diretoria, que, previamente, dará seu parecer, submetendo-o à deliberação da Assembléia Geral.Não gozando do direito dos membros efetivos e fundadores.
c) Membros efetivos: aqueles que se integrarem ao quadro da Entidade, após sua fundação e ter cumprido um período de 06 (seis) meses como Membro colaborador.
SEÇÃO II
Da admissão, demissão, eliminação e exclusão
Art. 6° - Podem ingressar na Entidade, as pessoas que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, e sejem contribuir para a consecução dos objetivos da mesma, bastando para tanto que requeira sua inscrição.
Art. 7° - A demissão dar-se-á a pedido do Membro, mediante carta dirigida ao presidente, não podendo ser negada.
Art. 8° - A eliminação será aplicada pela Diretoria ao Membro que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
Parágrafo primeiro - O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação.
Parágrafo segundo - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.
Parágrafo terceiro - A eliminação considerar-se-á definitiva se o Membro não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no parágrafo primeiro deste Artigo.
Art. 9° - A exclusão do Membro ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos a sua admissão ou permanência na Entidade.
SEÇÃO III
Dos Direitos, deveres e responsabilidades
Art. 10 - São direitos dos Membros
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Entidade venha a conceder;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Entidade;
c) Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;
d) Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da Entidade;
e) Consultar todos os livros e documentos da Entidade, em épocas próprias;
f) Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da Entidade e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
g) Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
h) Demitir-se da Entidade quando lhe convier.
Art. 11 - São deveres dos Membros:
a) Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela diretoria e pela Assembléia Geral; b) Respeitar os compromissos assumidos para com a Entidade;
c) Manter em dia as suas contribuições;
d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o desenvolvimento da Entidade.
Art. 12 - Os Membros não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade.
Capítulo III
Da organização:
Art. 13 - Constituem órgãos do Centro
a) Assembléia Geral
b) Diretoria.
c) Conselho Fiscal
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Art. 14 - A Assembléia Geral, órgão máximo da entidade, caracterizada pela presença dos Membros, fundadores e efetivos, que dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da Entidade.
Art. 15 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Art. 16 – Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) Bienalmente eleger e empossar os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Apreciar e votar o relatório de atividades, os planejamentos das atividades, o balanço e contas Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
c) Definir e manifestar o ponto de vista do Centro em todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;
d) Aprovar o Regimento Interno do Centro;
e) Estabelecer o valor da contribuição dos membros
Art. 17 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Entidade e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do Estatuto Social;
c) Outros assuntos de interesse da Entidade.
Art.18 - É competência da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Entidade, a Assembléia poderá designar Membros da Diretoria e Conselho Fiscal provisório, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta dias), obedecendo ao capítulo IV e seus artigos.
Art. 19 - O quorum para instalação da Assembléia Geral será de, no mínimo, metade dos Membros, em primeira convocação, e de qualquer número, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois.
Parágrafo primeiro: As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Membros presentes excetuando-se os casos previstos no art. 17, em que é exigido a maioria de 2/3 (dois terços).
Parágrafo segundo: Cada Membro, em dia com suas obrigações, terá direito a um só voto, não sendo permitido voto por procuração.
Art. 20 – A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por 03 (três) membros da Diretoria, ou ainda por 10% (dez por cento) dos membros em pleno gozo dos direitos sociais.
Art. 21 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edital enviado aos Membros e fixado em sua Sede.
Art. 22 - O que ocorrer nas reuniões da Assembléia Geral deverá constar de Ata, aprovada e assinada pelos Membros da Diretoria e Conselho Fiscal presentes e, ainda, por quantos o queiram fazer.
SEÇÃO II
Da Diretoria
Art. 23 - Órgão Executivo da Entidade, a Diretoria fará a administração da mesma.
Art. 24 - A Diretoria será constituída por 6 (seis) membros, com as funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º. e 2º. Secretários, 1o. e 2o. Tesoureiros, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os membros efetivos e fundadores, em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo único - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros remanescentes, deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Art. 25 - Compete à Diretoria em especial:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Entidade;
b) Analisar e aprovar os planos de trabalho e de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento;
c) Propor a Assembléia Geral o valor da contribuição anual dos membros e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) Contrair obrigações, transigir, adquirir ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral;
f) Deliberar sobre admissão, demissão, eliminação ou exclusão dos membros;
g) Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível;
h) Prover o custeio das atividades da Entidade e efetuar outras despesas, respeitando o disposto nos orçamentos;
i) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
j) Admitir, demitir empregados, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços;
k) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
l) apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
m) Executar os projetos aprovados pela Assembléia Geral;
n) Elaborar o seu Regimento Interno.
Parágrafo primeiro - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de metade de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos.
Parágrafo segundo - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio, no qual serão indicados os nomes das que comparecerem e as resoluções tomadas, a ata será assinada por todas as presentes.
Art. 26 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente ou por qualquer de seus membros.
Art. 27 - Compete ao Presidente:
a) Supervisionar as atividades da Entidade, através de contatos assíduos com os restantes membros da Diretoria;
b) Autorizar os pagamentos em conjunto com o Tesoureiro;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) Apresentar à Assembléia Geral, relatório e balanço anual com parecer do Conselho Fiscal;
e) Representar a Entidade, em Juízo e fora dele;
f) Assinar em conjunto com o Tesoureiro os cheques emitidos, bem como toda e qualquer documentação bancária;
g) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Assumir e exercer as funções de Presidente, no caso de ausência ou vacância;
b) Executar atribuições delegadas pelo Regimento Interno.
Art. 29 - Compete ao Secretário:
a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatório e outros documentos análogos;
c) Substituir o Vice Presidente no caso de ausência e vacância.
Parágrafo único – O Segundo-Secretário substituirá o primeiro em caso de ausência ou vacância.
Art. 30 - Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria;
b) Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) Assinar com o Presidente os cheques emitidos, bem como toda e qualquer documentação bancária;
d) Assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos;
e) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
f) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da Entidade;
g) Preparar e apresentar os balanços anuais a serem apreciados pela Assembléia Geral, bem como o balancete e prestação de contas por solicitação do Conselho Fiscal;
h) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno.
Parágrafo único – O Segundo Tesoureiro substituirá o primeiro em caso de ausência ou vacância.
Art. 31 - O Regimento Interno será constituído com base neste Estatuto por normas estabelecidas pela Diretoria, baixados sob formas de resolução.
Art. 32 - Para levantamento bancário, celebração de contratos de qualquer natureza cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária à assinatura de 2 (dois) Diretores.
Art. 33 - A Diretoria do Centro poderá indicar tantos assessores e consultores técnicos quantos entender necessários ao eficiente desempenho de suas atividades, bem como Comissões ou Grupos de Trabalho Setoriais, sempre ad referendum da Assembléia-Geral.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 34 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) elaborar e modificar seu próprio Regimento Interno;
b) fiscalizar, discutir e votar relatórios, contas e balanços, orçamentos da Diretoria e apresentar o resultado de seu exame à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
Art. 36 - As eleições gerais para os cargos eletivos serão realizadas a cada 2 (dois) anos, no primeiro trimestre do ano.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica nos casos de que trata o parágrafo único do art. 18.
Art. 37 – O Presidente fará afixar na sede da Entidade e enviar aos membros com antecedência de 15 (quinze) dias os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização dos pleitos e inscrição das chapas.
Art. 38 - Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a Diretoria
instituirá uma Comissão Eleitoral com a finalidade:
a) de elaborar as instruções gerais das eleições;
b) elaborar os modelos de cédulas;
c) de organizar as mesas receptoras e juntas apuradoras;
d) de controlar a votação;
e) de apurar os votos;
f) de afixar os resultados do pleito e
g) de dar posse aos eleitos.
Art. 39 - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito e em gozo dos direitos estatutários.
Art. 40 - Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e materiais utilizados a Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.
Art. 41 - Cada membro terá direito a um só voto, não sendo permitido voto por procuração.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 42 – O Patrimônio da Entidade destina-se única e exclusivamente, ao desenvolvimento de seus objetivos institucionais e será constituído:
a) Pelos auxílios, doações, subvenções ou legados com ou sem encargos, provenientes de qualquer Entidade Pública ou Privada, pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
b) Pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade;
c) Por produto de venda de publicações, elaboração de vídeos, promoção e realização de eventos, aluguel de espaço e equipamentos e prestação de serviços de assessoria.
d) Por produtos de operação de crédito, financiamento ou repasse.
Parágrafo primeiro: A Entidade aplica sua renda, recursos e eventual resultado operacional, integralmente no território nacional.
Parágrafo segundo: A Entidade não distribui sob nenhuma forma, resultados, dividendos de espécie alguma, bonificações ou qualquer parcela de seu Patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades, e no desenvolvimento de suas atividades sociais.
CAPÍTULO VI
Da Contabilidade
Art. 43 - A contabilidade da Entidade obedecerá às disposições legais normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
Parágrafo único - As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VII
Dos Livros
Art. 44 - A Entidade deverá ter:
a) Livro de atas da reunião da Diretoria;
b) Livro de atas da Assembléia Geral;
c) Livro de presença dos membros em Assembléia;
d) Outros livros, fiscais, contábeis, etc, exigidos pela lei e/ou Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII
Da Dissolução
Art. 45 - A Entidade será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, observando o disposto no parágrafo único do Art. 19 deste Estatuto.
Art. 46 - A extinção da pessoa jurídica poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, para tal fim convocada. O seu patrimônio, não poderá ser distribuído entre seus membros, e, após a liquidação dos compromissos assumidos, será destinado, a juízo da mesma Assembléia à instituição de finalidade semelhante, localizada no estado e inscrita no Conselho Nacional de Serviço Social.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e transitórias
Art. 47 - É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou membros, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 49 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembléia Geral extraordinária, observado o disposto no parágrafo único do Art. 19.
Art. 50 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 51 - A Assembléia Geral adotará e aprovará o regimento interno do Centro, objetivando regular suas relações internas e a de seus membros.
Art. 53 – Este Estatuto do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis incorpora em seu texto o Estatuto Original e suas alterações a seguir discriminados:
Fundado em 01 de novembro de 1979, registrou o seu Estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Cartório 6º Ofício – Livro A –2, nº. 1439 – fls. 177 vº, em 14 de julho de 1982. Primeira alteração Estatutária, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Cartório do 6º Ofício - Livro A – 3, nº 2247, fls. 18 vº em 30 de julho de 1986. Segunda alteração Estatutária, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Cartório do 6º Ofício - Livro A – 3, nº 3303, fls. 190 vº em 21 de junho de 1990. Terceira alteração Estatutária, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Cartório do 6º Ofício - Livro A – 4, nº1439 -A em 07 de agosto de 2000.
Art. 54 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim e cumpridas as prescrições legais.
Petrópolis, 1° de julho de 2001 |