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Publicação apresenta dez casos de defesa dos
direitos de adolescentes no sistema socioeducativo
*Juliana Rocha Barroso
Uma
obra coletiva, Advogando pelos Direitos Humanos dos
Adolescentes no Sistema Socioeducativo foi lançado
em dezembro 2007. Financiado pela Secretaria Especial de Direitos
Humanos (SEDH), o livro é resultado da "união
de forças interdisciplinares do Projeto Legal em torno
da proteção dos direitos humanos, no caso, dos
adolescentes autores de ato infracional", como defende
o autor, Carlos Nicodemos, o advogado fundador e coordenador
executivo da Organização de Direitos Humanos
– Projeto
Legal.
Resultado do processo político da ditadura militar
instaurada após o golpe de 1964, a história
da ONG começou no dia 3 de maio de 1993, quando foi
criado o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente – Projeto Legal, que dedicava suas ações
ao acompanhamento de vítimas da violência policial,
de extermínio e na formulação de defesas
técnicas dos adolescentes autores de ato infracional
perante a Justiça. Em 1995, o Centro conseguiu apoio
de órgãos oficiais e entidades internacionais
de defesa dos DH. Em 1998, o Centro de Defesa transforma-se
na Organização de Direitos Humanos – Projeto
Legal, uma mudança que sinalizava a necessidade de
ampliar o campo de atuação em DH. A partir de
10 de setembro de 1999, ela assume autonomia política,
administrativa e financeira. Em 2005, a organização
inicia de forma pioneira a execução do Projeto
Nacional de Proteção à Criança
e ao Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM).
Na apresentação do livro, Nicodemos aponta
alguns dados, defendendo que o tema ocupa o cenário
nacional como um problema social de alta complexidade. "Em
2004, o IBGE indicou a existência de cerca de 25 milhões
de adolescentes no Brasil, ou seja, pessoas entre 12 e 18
anos de idade. Este contingente vive num país em que
1% da população mais rica detém cerca
de 13,5% da renda nacional, enquanto 50% da população
detêm outros 14,4%. Levantamento promovido pela Subsecretaria
de Promoção dos Direitos da Criança e
do Adolescente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos,
no ano de 2004 verificou a existência de cerca de 39.578
juvenis no sistema socioeducativo. Por mais que os adolescentes
autores de ato infracional sejam somente 0,2% do universo
de juvenis no Brasil, constatamos o curso de uma cultura de
criminalização da juventude que vai desde a
proposta de reduzir a idade da responsabilidade penal até
a persistente priorização das medidas de internação
como solução desse problema social."
O grupo de advogados e estagiários orientado pelo
professor Nicodemos usou estratégias judiciárias
diferenciadas, representadas no volume através de dez
casos selecionados. Segundo Nilo Batista, que assina o prefácio
da obra, "é possível perceber certas idéias
correntes, certos preconceitos, certas visões de ordem
e de estratificação social que nas agências
do sistema penal integram a gestão da infância
e da adolescência pobres. Já então, o
volume extravasa do âmbito jurídico e passa a
interessar também às ciências sociais
em geral."
Nicodemos explica que os dez casos estão divididos
por temática e todos seguem a seguinte estrutura: "Na
primeira parte, faz-se um histórico sobre a situação
de violação dos direitos humanos dos adolescentes.
Na segunda, é indicada a situação processual
do caso, permitindo ao leitor, caso queira, acompanhá-lo
administrativa ou judicialmente. Na terceira parte é
apontado o quadro jurídico que fundamentou a ação
proposta. Na quarta e última parte, transcrevemos a
peça jurídica proposta."
Quem quiser solicitar um exemplar pode escrever para a Organização,
que está negociando a publicação e distribuição
do livro nas livrarias. A versão para download também
estará disponível no site da ONG, na área
Publicações, a partir de fevereiro. "Acima
de tudo, acreditamos que esta obra representa a oportunidade
de compartilhar com a sociedade a nossa experiência,
especialmente com os centros de defesa, e que, de alguma forma,
podemos somar forças para a proteção
dos direitos humanos dos adolescentes autores de ato infracional",
defende Nicodemos.
Fonte: www.setor3.com.br
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