MISSÃO
O Centro de Defesa dos Direitos Humanos - Grupo de Ação, Justiça e Paz de Petrópolis - é constituído para assegurar os seguintes fins e objetivos:
a) Uma clara e inequívoca opção pelos empobrecidos e marginalizados, no que se refere à realidade política, econômica, social, cultural e ambiental da América Latina;
b) Ampliar o ecumenismo junto às demais confissões cristãs, e aos homens de boa vontade, através de estudos e práticas comuns, tendo como fundamento à luta pela Justiça e Paz;
c) Refletir e agir sobre as diversas situações de injustiça que se fazem presentes em nossa sociedade, tanto nos casos de flagrante desrespeito aos direitos humanos fundamentais, como nas condições sociais e estruturais sub-humanas de vida, engendradas pelo sistema sócio-político-econômico vigente;
d) Denunciar casos concretos de violação dos direitos humanos, providenciando apoio aos injustiçados;
e) Analisar as estruturas sociais, políticas, econômicas, culturais e ambientais, visando sua profunda transformação para torná-las mais justas, no sentido de proporcionar a todos, os direitos elementares inerentes à vida;
f) Buscar promover a unidade de ação, entre os diversos movimentos comunitários locais, bem assim o fortalecimento dos modos de manifestação e organização populares, dando para tanto, seu respaldo e subsídio;
g) Coligir e interpretar dados e informações a respeito dos problemas internacionais, nacionais, estaduais e municipais, as causas e conseqüências da dependência econômica, política, social, cultural e ambiental, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados e à opinião pública;
h) Estabelecer relações e estreitá-las com os organismos e entidades que, em qualquer parte do mundo, venham se ocupando das questões econômicas, políticas, sociais, culturais e ambientais ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de Justiça e Paz;
i) Fomentar a consciência, no sentido de que as pessoas se engajem na promoção e na defesa dos direitos humanos;
j) Implantar núcleos do Centro de Defesa dos Direitos Humanos, nos diversos locais da cidade, onde se apresente necessidade premente;
k) Adotar quaisquer medidas e providências que entender necessárias à realização de seus fins e objetivos;
l) Assistir as comunidades carentes em situações de miséria, sobretudo em ocasiões de emergência e desabrigo;
m) Promover ações visando, a defesa do meio ambiente, a melhoria da qualidade de vida, o uso racional dos recursos naturais e a conservação da natureza;
n) Prestar serviços de assessoria e consultoria; realizar ações de denúncia, trabalhos técnicos, pesquisas e outras desde que enquadrem e respondam aos objetivos definidos na carta de princípios e neste estatuto;
o) Adotar medidas e providências necessárias à realização de seus fins e objetivos;
p) A reunião de esforços para o desenvolvimento de ações de Assistência Social, conforme diretriz traçada pela Lei 8742/93;
q) Adotar medidas visando a captação de recursos para viabilização de projetos nas áreas econômica, política, social, cultural, ambiental e educacional, direta ou indiretamente relacionadas às aspirações de Justiça e Paz e aos objetivos gerais da Entidade.