MISSÃO

O Centro de Defesa dos Direitos Humanos - Grupo de Ação, Justiça e Paz de Petrópolis - é constituído para assegurar os seguintes fins e objetivos: 

a) Uma clara e inequívoca opção pelos empobrecidos e marginalizados, no que se refere à realidade política, econômica, social, cultural e ambiental da América Latina; 

b) Ampliar o ecumenismo junto às demais confissões cristãs, e aos homens de boa vontade, através de estudos e práticas comuns, tendo como fundamento à luta pela Justiça e Paz;

c) Refletir e agir sobre as diversas situações de injustiça que se fazem presentes em nossa sociedade, tanto nos casos de flagrante desrespeito aos direitos humanos fundamentais, como nas condições sociais e estruturais sub-humanas de vida, engendradas pelo sistema sócio-político-econômico vigente; 

d) Denunciar casos concretos de violação dos direitos humanos, providenciando apoio aos injustiçados;

e) Analisar as estruturas sociais, políticas, econômicas, culturais e ambientais, visando sua profunda transformação para torná-las mais justas, no sentido de proporcionar a todos, os direitos elementares inerentes à vida; 

f) Buscar promover a unidade de ação, entre os diversos movimentos comunitários locais, bem assim o fortalecimento dos modos de manifestação e organização populares, dando para tanto, seu respaldo e subsídio; 

g) Coligir e interpretar dados e informações a respeito dos problemas internacionais, nacionais, estaduais e municipais, as causas e conseqüências da dependência econômica, política, social, cultural e ambiental, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados e à opinião pública; 

h) Estabelecer relações e estreitá-las com os organismos e entidades que, em qualquer parte do mundo, venham se ocupando das questões econômicas, políticas, sociais, culturais e ambientais ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de Justiça e Paz; 

i) Fomentar a consciência, no sentido de que as pessoas se engajem na promoção e na defesa dos direitos humanos; 

j) Implantar núcleos do Centro de Defesa dos Direitos Humanos, nos diversos locais da cidade, onde se apresente necessidade premente; 

k) Adotar quaisquer medidas e providências que entender necessárias à realização de seus fins e objetivos; 

l) Assistir as comunidades carentes em situações de miséria, sobretudo em ocasiões de emergência e desabrigo; 

m) Promover ações visando, a defesa do meio ambiente, a melhoria da qualidade de vida, o uso racional dos recursos naturais e a conservação da natureza; 

n) Prestar serviços de assessoria e consultoria; realizar ações de denúncia, trabalhos técnicos, pesquisas e outras desde que enquadrem e respondam aos objetivos definidos na carta de princípios e neste estatuto; 

o) Adotar medidas e providências necessárias à realização de seus fins e objetivos; 

p) A reunião de esforços para o desenvolvimento de ações de Assistência Social, conforme diretriz traçada pela Lei 8742/93; 

q) Adotar medidas visando a captação de recursos para viabilização de projetos nas áreas econômica, política, social, cultural, ambiental e educacional, direta ou indiretamente relacionadas às aspirações de Justiça e Paz e aos objetivos gerais da Entidade.